ê%; 8.#$!ükRubrica Classif.: P.A PREFEITUjtADEGUARULHOS SECRETA]UA DE EDUCAÇÃO TERMO DE Aditamento N' 04 Fls N'. . B:.tcx'+ AO TERM:O DE COLABORAÇÃO N' 424/2020-SESE03-RPP MODA.LIDADE: Educação Básica Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 52.826/20 19 PARTICIPES: Município de Guarulhos e ONG Instituto de Cidadania Misael Cardoso FINALIDADE DO TERMO DE Aditamento: Ajustes de demanda e valores para atendimento exercício 2026 em conformidade com o contido na Portaria n' 063/2021-SE, artigo 40 (em conformidade com a Convenção Coletiva de Traba]ho 2025/2027 - Sindicato intermunicipal dos Trabalhadores em Instituições Beneficentes Religiosas e Filantrópicas de Guarulhos e Região ''] sendo o reajuste salarial de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre as faixas existentes e acréscimo do Vale Retêição no valor de R$ 37,00 (trinta e sete reais) por dia trabalhado). Os participei acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação -- Silvio Rodrigues, e pelo (a) Sr (a). Selma dos Santos, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente TERMO DE Aditamento, para quites no atendimento do exercício de 2026, conforme segue OBJETO: "A clolaboração técnica e Hlnanceira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola, na Unidade sito a Rua Guaranhuns, 6 1 - Bom Clima - CNPJ 28.823.297/0002-95 Atendimento de educandos, na Modalidade Educação Básica Educação infantil/Creche e Pré Escola, totalizando 235 vagas, sendo 165 vaga(s) de berçário T e/ou 11; 70 vaga(s) de maternal - ambos em período integral e 0 vaga(s) de estágio l e/ou ll em período parcial Art I' - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redução ( .) ') CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar cona as seguintes características: ( ) 3.3. ATENDIMENTO: 235 vagas, sendo ] 65 vaga(s) de berçário T e/ou 11; 70 vaga(s) de maternal ambos em período integral e 0 vaga(s) de estágio l e/ou íl -- em período parcial. 3.4. N'MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica Educação Infantil/Creche e Pré Escola. 3.5. FAIXA ETÁRIA: até 04 (quatro) anos de idade 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 674,00, por vaga, acrescido dc R$ 245,00 (duzentos c quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário l e/ou ll. 3.7. VALOR ]\MENSAL: R$ ]98.815,00 somado ao Reequilíbrio no valor de RS 64.032,02 totalizando RS 262.847,02 (duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e dois centavos.) ( .) 3.7.2 VALOR NIENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO/IPTU: R$ 13.588,55 (treze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos.) - em parcelas. 9 Çi0.A R:Ê :®'ÉRubrica Classif.: P.A. ( ) Fls. NO. 5262«' 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 795.260,00 (setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta reais). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberada em Maio e Setembro conforme art. 29, parágrafo 2', da Portaria n' 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 0 1 mês): R$ 894.667,50 (oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos.), sendo o contido dentro deste valor: R$ 795.260,00 (setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta reais) correspondente ao subsídio para ]nanutenção da unidade escolar e R$ 99.407,50 (noventa e nove mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta centavos.): assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 19.881,50 (dezanove mil, oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos.) e a diferença correspondente a R$ 79.526,00 (setenta e nove mil, quinhentos e vinte e seis reais), para demais despesas, confomae quadro abaixo: Exercício Mlês Repasse Consumo Permanente 2026M.aio R$ 79.526,00 R$ 19.881.50 Setembro R$ 79.526.00 R$ 19.881,50 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 23.012.724,50 (vinte e três milhões, doze mil, setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos.) sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 3.51 6.041,84 (três milhões, quinhentos e dezesseis anil e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos.) 3.12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confimlados pelo Ordenador da Despesa, operando as seguintes dotações orçameiltárías: N' 1.424-0810.1 236500 1 82.046.01 .21 00000.335039.0005 N' 1 .426-0810. 1236500 1 82.046.01 .21 00000.445039.0005 '') Art 2" - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. G"'-lhos, 'm 0 3 FEV 2026 «...::-"'.«.'«"'::".-""" glp\ãbí« :EulEmmos Verifiqu:e em }lttps://validar.iti.gov.br SetlKa dos Síttttos Secretário de Educação Presidell te RG: n' 52.965.61 6-4 CPF: n' 873.907.795-00 ONG - instituto de Cidadania Misael Car(coso Gua alBA {3 :. ç ©yÀ:©ÜI..;Ha$ Rubrica Classif.: P.A Fls. N'. e:,9%9blb ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO predação dada pela Resolução n' 11/2021) ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A): Município de Guarulhos/ Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ONG - Instituto de Cidadania Misael Cardoso TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N' (DE ORIGEM): 424/2020-SESE03-RPP OBJE'TO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. '') VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 23.012.724,50 sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 3.516.041,84. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrõnicol b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrõnico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n' 01/2011 do TCESP c) além de disponíveis no processo eletrõnico, todos os Despachos e '1 Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n' 709, de 14 de janeiro de 1 993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrõnico do "Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2' das Instruções n' 01/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s); Gua ÇiB Á B. :g 2. Dama-nos por NOTIFICADOS para: Rubi'ica Classif.: P.A Fls N'. s9.%wln a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. c) Este termo corresponde à situação prevista no incisa ll do artigo 30 da Lei Complementar n' 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regime Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devidas d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento, conforme $1 ' do artigo 30 da citada Lei. LOCAL e DATA: Guaru/hos, 0.3,FEV 2026 AUTORIDADE MÁXIMA DQ ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO Nome: Lulas lanches. Cargo: Prece/fo CPF:443.342.978-05 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO Nome. Slfvlo Rodrigues Cargo: Secretário de Educação CPF: 364. 997.238-46 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA Nome: Se/ma dos Santos Cargo: Pies/dente CPF: 873. 907. 795-00 çer Conclusivo PELO ORGÀO PtIBLICO PARCEIRO: '') nome. Silvlo Rodrigues Cargo: Secrefádo de Eduç(áÜo CP F: 364. 99 í. 238-46 .:-f.:Z::...-.--'- Assinatura Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Se/ma dos Santos . '"'""t' ";i'«. aigit*m«t. Cargo: Pies/dente gf:iiçâbi à=LUAOOS Salmos " CP F: 873. 907. 795-00 Ve'irique em !\ups://validar.iti.gov br Assinatura: Demais Responsáveis